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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

  1. As encomendas são entregues e as ofertas são efetuadas conforme a mercadoria, o meio de transporte e as embalagens disponíveis. As mercadorias são faturadas ao preço em vigor no dia da entrega. Exceto para os lubrificantes, este preço é determinado em função do preço fixado pelo governo luxemburguês, competente para fixar o preço de venda máximo dos combustíveis no Grão-Ducado do Luxemburgo.
  2. As mercadorias não poderão ser revendidas sob qualquer outra denominação ou marca que não a indicada pelo vendedor. Qualquer infração de uma ou todas as presentes obrigações e qualquer caso de reincidência darão lugar de pleno direito e sem notificação a uma penalização de 250€ por infração e por caso, independentemente da aplicação das outras disposições do contrato.

    O comprador adotará todas as medidas necessárias para não alterar a qualidade do produto, quer seja pelo próprio ou por terceiros.

    O comprador zelará pelo total respeito pela legislação em vigor, nomeadamente no plano fiscal, tanto pelo próprio como por qualquer pessoa a que forneça o produto. Em caso de desrespeito das presentes disposições, o vendedor reserva-se o direito de suspender a entrega ou de rescindir o contrato sem indemnização do comprador, mas sem prejuízo dos direitos do vendedor relativamente a perdas e danos.

    O vendedor terá o direito de entregar as mercadorias a granel consoante as necessidades do serviço, sendo que o abastecimento efetua-se para um mínimo de 1000 litros por quantidades iguais a quatro quintos da capacidade de armazenagem do cliente, quantidades eventualmente arredondadas ao múltiplo superior.

    Este artigo não é aplicável ás relações entre vendedor e consumidores no sentido do Código de Consumo introduzido pela lei de 8 de abril de 2011 no Luxemburgo.

  3. O comprador zelará por dispor de instalações de armazenamento em bom estado e em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Do mesmo modo, o comprador adotará todas as disposições necessárias para permitir o decurso correto da entrega. Uma vez que o comprador indica o número de litros a entregar, o vendedor não assume qualquer responsabilidade em caso de transbordamento.
  4. O vendedor terá o direito de suspender ou limitar as entregas nos seguintes casos: guerra, motim, greve, restrições impostas a importações ou exportações, bloqueios, qualquer tipo de acidente ocorrido na estrada, defeitos de embalagem ou meios de transporte, escassez de produtos ou de matérias-primas, qualquer tipo de restrições ocorridas nos países produtores e nos países consumidores, casos de força maior, casos fortuitos e todos os factos que limitem a possibilidade de o vendedor comprar, transportar, importar, descarregar ou distribuir os produtos.

    Em caso de aumento de salários, taxas, direitos, impostos, despesas de transporte ou de seguros, majoração das matérias-primas necessárias para o fabrico e qualquer causa que possa influenciar o preço de custo, o vendedor reserva-se o direito de majorar proporcionalmente o preço estipulado no contrato.

    Em caso de perturbação do mercado normal dos produtos petrolíferos por decisão de uma autoridade ou de um evento imprevisível, o vendedor poderá suspender qualquer condição particular que se desvie das presentes condições gerais.

  5. O vendedor compromete-se a envidar todos os esforços para que as mercadorias sejam entregues num prazo conveniente. Em caso de atraso na entrega e desde que o comprador tenha notificado por escrito o vendedor, que a mercadoria não tenha sido entregue no prazo de 48 horas após a receção pelo vendedor da notificação e que o atraso seja exclusivamente imputável ao vendedor, o comprador poderá reclamar ao mesmo, por dia de atraso, uma indemnização fixa igual a 0,5% do montante total da encomenda, até ao máximo de 15% do montante total da encomenda.

    A verificação das mercadorias e da respetiva qualidade será efetuada aquando da entrega. Se não for efetuada reclamação no prazo de três dias após a entrega, parte-se do princípio de que o comprador aceitou a mercadoria.

    Quando a responsabilidade do vendedor for invocada pelo comprador, o mesmo não pode em caso algum reivindicar uma indemnização em caso de danos indiretos, como danos comerciais ou financeiros, tais como depreciação, aumento dos custos, perda de clientes ou critérios de eficácia, perturbação do planeamento, ações ou queixas de terceiros. Esta alínea não é aplicável ás relações entre vendedor e consumidores no sentido do Código de Consumo introduzido pela lei de 8 de abril de 2011 no Luxemburgo.

  6. Todas as vendas são efetuadas a dinheiro. As faturas vencem e são devidas á data indicada. Em caso de pagamento por domiciliação bancária das faturas, as presentes são sujeitas a pré-notificação do débito direto SEPA conforme o caso utilizado para o pagamento de acordo com a data de vencimento prevista. A conta bancária deve ter provisão suficiente á data de vencimento do débito direito. Qualquer fatura que não seja paga á data de vencimento implica de pleno direito e sem notificação a aplicação de juros de mora, em conformidade com as disposições aplicáveis da lei de 18 de abril de 2004 relativa aos prazos de pagamento e aos juros de mora.

    Por outro lado, qualquer fatura que permaneça por pagar após um primeiro aviso por escrito dirigido ao comprador será automaticamente majorada em 9% ao mínimo de 50€ a título de cláusula penal de taxa fixa e irredutível destinada a reparar o prejuízo causado ao vendedor na gestão e organização da respetiva empresa.

    Em caso de não execução do contrato pelo comprador, o mesmo compromete-se a pagar ao vendedor uma indemnização igual a 10% do preço previsto no contrato em conformidade com o artigo 1226 do Código Civil. Esta indemnização, exigível sem notificação prévia aquando da rescisão, é devida sem prejuízo do direito do vendedor ao reembolso das despesas expostas a esse respeito em conformidade com as disposições do artigo 1621 do Código Civil luxemburguês.

    Em caso de utilização injustificada pelo comprador do respetivo direito ao reembolso previsto pelos artigos 89 e 90 da lei de 10 de novembro de 2009 relativa aos serviços de pagamento, o vendedor terá direito a reclamar, para além das perdas e danos previstos em caso de pagamento tardio, o reembolso de todas as despesas suportadas pelo mesmo na sequência da utilização injustificada do direito de reembolso efetuado pelo comprador.

    O comprador deve verificar a aplicação correta das despesas ou estornos antes de qualquer pagamento de faturas. Qualquer contestação após o pagamento da fatura não poderá ser tida em consideração. Todas as taxas ou direitos estabelecidos ou a estabelecer pelo governo luxemburguês ou por outra autoridade competente são imputados ao comprador. A aceitação ou o pagamento de uma fatura implica a aceitação das condições de venda do vendedor, o mesmo se aplicando a vendas futuras.

  7. O não pagamento, mesmo que parcial, de uma fatura ou de um serviço aquando do vencimento implica a exclusão do termo acordado para todas as entregas efetuadas e torna imediatamente exigível a totalidade da conta a débito e dos serviços aceites ainda não vencidos. Para além disso, concede ao vendedor o direito de resolver as transações em curso para os fornecimentos restantes a efetuar sem outra formalidade que não uma notificação por carta registada.
  8. Os riscos relacionados com as mercadorias são transferidos para o comprador o mais tardar aquando da entrega, sem prejuízo da aplicação do artigo 1138 al. 2 do Código Civil. No entanto, e salvo estipulação contrária ás condições particulares do mercado, as mercadorias permanecem propriedade exclusiva do vendedor até ao pagamento completo do preço faturado, eventuais juros de mora e outras indemnizações devidas pelo comprador.

    Em caso de revenda das mercadorias a terceiros antes do pagamento completo do preço pelo comprador, este compromete-se a informar o terceiro em causa da reserva de propriedade do vendedor e a avisar o vendedor relativamente a cessão para que o mesmo possa preservar os seus direitos e, conforme o caso, exercer relativamente ao terceiro uma reivindicação sobre o preço de revenda.

  9. O vendedor garante que os produtos entregues estão em conformidade com o Regulamento REACH (regulamento CE n. 1907/2006 relativo ao registo, avaliação e autorização de substâncias químicas) em vigor no dia da entrega, para as utilizações indicadas nas Fichas de Dados de Segurança (FDS). Estas estão disponíveis em www.quickfds.com. O comprador compromete-se a respeitar as disposições e precauções que contÍm e a transmiti-las aos respetivos colaboradores e eventuais subadquirentes. O vendedor não poderá ser em caso algum responsabilizado por quaisquer danos resultantes de falhas de informação por parte do comprador relativamente ao conteúdo das FDS, desrespeito do conteúdo por qualquer utilizador nem utilização dos produtos não considerada nas FDS ou desaconselhada pelo vendedor.

    A qualidade dos produtos entregues é exclusivamente definida pelas especificações estabelecidas pelo vendedor. As utilizações dos produtos identificados no âmbito do Regulamento REACH não constituem por si só qualquer acordo entre as partes relativamente á qualidade dos produtos ou a determinada utilização dos mesmos.

  10. A presente venda está sujeita ao direito luxemburguês. Todo e qualquer litígio será da competência exclusiva dos tribunais do Luxemburgo.

Qualidade

O gasóleo de aquecimento TOTAL é constantemente analisado.
Assim, dispõe da segurança de ter um produto de qualidade.

Entrega gratuita

VocÍ escolhe a data de entrega. Se o prazo não for respeitado, oferecemos-lhe um abastecimento completo do depósito do seu veículo numa das nossas estações do Grão-Ducado.*

Flexibilidade

A nossa capacidade de entrega permite-nos reagir rapidamente perante imprevistos ou para entregas a seco.

Proximidade

Uma equipa local que recebe a sua encomenda em luxemburguês, francês, alemão e inglês.
2 instalações em Wiltz e no Centro com dois motoristas especializados por região.

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